Evite que concorrentes usem ou se aproveitem da sua identidade visual e nome comercial.
Uma marca registrada é um ativo, ela pode ser vendida, licenciada ou usada como garantia em negociações.
Transforme sua ideia em um modelo de expansão seguro e lucrativo.
Tenha o direito legal de usar sua marca em todo o território nacional.
O significado de MARCA se alterou muito com o passar dos anos, mas talvez a definição mais simples seja: qualquer combinação de símbolos com poder distintivo. O que isso quer dizer? Que a função da marca é diferenciar você de seus concorrentes, e identificar seus produtos ou serviços perante o mercado consumidor.
Hoje a MARCA engloba também a identidade de uma empresa, sua cara junto ao público. O caminho optado por muitas empresas hoje é tornar seu produto ou serviço especial, único, através da atribuição de uma identidade, uma MARCA. É aí que entra o registro da MARCA! Depois de criada a identidade do sinal distintivo, o próximo passo é garantir que ele seja único no mercado consumidor, protegendo-o contra a apropriação indevida de terceiros inescrupulosos, através do registro da MARCA.
Para o registro, as MARCAS são divididas quanto a sua natureza e quanto a sua forma de apresentação. Dentro do espectro da natureza, elas podem ser MARCAS de produto, de serviço, coletivas e de certificação.
Em primeiro lugar, o registro é a segurança legal de que a MARCA é sua, e só pode ser utilizada por você, garantindo proteção comercial e jurídica contra pirataria e uso indevido por parte de terceiros. Além disso, registrar uma MARCA valoriza esse ativo intangível de sua empresa, além de garantir que a sua MARCA seja única e cumpra seu papel como diferencial de seus produtos e serviços, junto ao mercado consumidor.
A MARCA é, ainda, a vitrine de seu negócio. Todo o processo de elaboração dela, e todo o pensamento e tempo investido na criação de uma MARCA única e cativante, deve ser protegido através do registro de MARCA.
Além da proteção jurídica, o registro de sua MARCA evita que concorrentes simulem ou reproduzam sua MARCA, bem como desviem sua clientela. Hoje, ter uma MARCA registrada é um dos mais significativos patrimônios de uma empresa!
A legislação brasileira não prevê um prazo máximo para que o INPI avalie os pedidos de registro de marcas. Por esse motivo, temos como “prazo médio” praticado pelo INPI, hoje em dia, cerca de três anos. Esse prazo pode parecer longo, mas os pedidos são publicados pelo órgão, em aproximadamente 3 (três) meses, sendo que, após essa publicação, existe um prazo para possíveis contestações de terceiros, fato esse que torna o processo mais lento.
Você fez todo o processo, registrou sua marca, e garantiu seus direitos de uso. E agora deve estar se perguntando: “Quanto tempo esse registro dura?”. A PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES tem o grato prazer de informar que o registro de sua marca tem prazo de validade de 10 (DEZ) anos. Mas não é só isso!!! Esse prazo pode ser prorrogado, periodicamente, por iguais períodos de 10 (DEZ) anos, sempre no último ano de vigência, sem limite de vezes de renovação.
O termo patente é usado para designar o título de propriedade de uma invenção ou aperfeiçoamento de algum produto e/ou processo.
Para que uma invenção ou aperfeiçoamento seja patenteável é necessário existir os requisitos de novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.
Vale destacar que a patente de seu produto e/ou processo valoriza absolutamente todos os seus investimentos, mantendo o direito de uso exclusivo dos mesmos em todo o território nacional.
Lembre-se: não são somente os produtos e/ou os processos inovadores que podem ser patenteados. As invenções ou aperfeiçoamentos, muitas vezes, nascem de modificações ou adaptações de coisas já existentes.
Os profissionais da PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES estão plenamente habilitados para identificar as invenções ou aperfeiçoamentos que sejam plausíveis de serem patenteados em seu nome.
Lembre-se: não são somente produtos ou processos inovadores que podem ser patenteados. Invenções muitas vezes nascem de modificações ou adaptações de coisas já existentes.
A atuação da PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES é bastante ampla, também nesse nicho de proteção de Direitos de Propriedade Intelectual.
O nosso escritório preocupa-se em atender os nossos clientes, desde a avaliação inicial de patenteabilidade do produto e/ou do processo, inventado e/ou aperfeiçoado, passando por todas as etapas administrativas de proteção, até a efetiva concessão da carta patente, por parte do INPI.
Mas a nossa atuação não pára por ai!!! A PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES oferece um diferencial no mercado, consubstanciado no Projeto de Vigilância Competitiva, que se traduz no controle, vigilância, elaboração de relatório de colidências acerca dos pedidos e concessões de patentes, de empresas concorrentes e/ou de áreas de interesse de nossos clientes.
Venha conhecer a fundo esse projeto, inovador na área de propriedade intelectual no Brasil.
Existem inúmeras vantagens em se patentear uma invenção ou o aperfeiçoamento, de algum produto e/ou processo, mas a principal delas é a exclusividade na exploração do objeto da patente.
A patente concedida pelo INPI garante o privilégio de utilização exclusiva do objeto da patente, por parte de seu titular, que significa, então, que terceiros não poderão copiar seu produto ou processo, durante o período de vigência da patente.
Outro aspecto extremamente positivo, gerado pela obtenção da patente junto ao INPI, diz respeito aos enormes ganhos financeiros que o titular obtém com o licenciamento ou cessão da patente para terceiros.
Seja qual for o objeto da patente, como por exemplo, uma invenção que solucione problemas técnicos ou que acelere processos, os ganhos financeiros podem ser ilimitados.
O prazo de validade de uma patente depende da modalidade a ser requerida:
– PATENTE DE INVENÇÃO – 20 (vinte) anos (contados da data do depósito);
– MODELO DE UTILIDADE – 15 (quinze) anos (contados da data do depósito).
Após o período previsto a patente passa a ser de domínio público, o que garante que qualquer pessoa possa explorar seu objeto e você, titular ou inventor, não poderá se opor.