Igualmente aos demais direitos de Propriedade Industrial, o Desenho Industrial devidamente registrado e protegido confere ampla proteção de seu objeto contra o uso indevido e desautorizado de terceiros.
No caso de terceiros fazerem uso indevido e desautorizado do registro de Desenho Industrial, o titular poderá obter indenização, perante o Sistema Judiciário nacional, pelos atos ilícitos praticados contra aquele Direito.
O registro do Desenho Industrial perante o INPI confere, ainda, o direito de uso, gozo e fruição desse Direito de Propriedade Industrial, sendo que, portanto, o registro poderá ser cedido, vendido ou licenciado, gerando ganhos recebíveis de capital financeiro.