O pedido de registro de Desenho Industrial deve ser protocolizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, em formulário próprio e específico, contendo informações detalhadas sobre o autor, bem como acerca do relatório descritivo do objeto que se pretende proteger.
O INPI receberá o requerimento, que será submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, sendo automaticamente publicado na Revista de Propriedade Industrial – RPI, e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.
Esse registro é ágil, a concessão de registro e a expedição de certificado ocorrem no prazo médio de 4 a 6 meses. Após a concessão do registro, deve ser solicitado o exame quanto à novidade e originalidade do objeto registrado.
Os profissionais da PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES estão plenamente habilitados para realizar essa modalidade de proteção de Direitos de Propriedade Industrial. Consulte-nos a respeito.