– Análise e orientação técnica sobre a possibilidade de proteção de criações intelectuais no âmbito do Direito Autoral, avaliando a melhor estratégia jurídica para cada obra;
– Elaboração de pareceres especializados sobre questões relacionadas aos Direitos de Autor, auxiliando na interpretação, aplicação e defesa desses direitos;
– Elaboração, protocolo e acompanhamento completo de pedidos de registro de Direitos Autorais, incluindo obras literárias, artísticas, musicais, fotográficas, audiovisuais, cinematográficas e criações intelectuais no segmento da moda, junto aos órgãos competentes, como Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes, entre outros, no Brasil e no exterior;
– Estudo, análise e elaboração de contratos de licença e cessão de direitos autorais, além de outros instrumentos jurídicos relacionados à exploração de obras literárias, artísticas, musicais, fotográficas, audiovisuais, cinematográficas e criações de moda.
Os Direitos Autorais possuem vigência vitalícia, ou seja, permanecem válidos durante toda a vida do autor da obra.
E o que acontece depois da morte do autor da obra? Após esse evento (morte do autor da obra), os herdeiros passarão a ser os titulares dos Direitos Autorais, pelo prazo de 70 (setenta) anos, contados do dia 01 de janeiro do ano subseqüente à morte do autor da obra.
Vencido esse período, os Direitos Autorais sobre a obra caem em “domínio público”.
Apesar de alguns direitos ligados à Propriedade Intelectual, como é o caso dos direitos autorais, não terem o registro como providência obrigatória, é extremamente vantajoso fazê-lo. O registro é a melhor forma de garantir seus direitos e comprovar sua autoria perante a lei.
Obter o registro de direitos autorais é uma providência necessária para quem quer usufruir todos os seus direitos sobre a criação, garantindo segurança e poder de negociar licenciamentos e cessão de direitos no futuro.
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