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Dúvidas

Registro de Marcas

O que é uma Marca?
O conceito de marca mudou bastante ao longo dos anos, mas podemos defini-la de forma simples: é qualquer combinação de elementos capaz de distinguir um negócio dos demais. Em essência, a função da marca é diferenciar você da concorrência e identificar seus produtos ou serviços perante o mercado consumidor.

Hoje, porém, a marca vai muito além disso. Ela representa também a identidade da empresa, a maneira como ela se apresenta e é percebida pelo público. Por esse motivo, muitas empresas buscam tornar seus produtos ou serviços únicos por meio da construção de uma identidade própria — a sua marca.

E é exatamente nesse ponto que entra o registro de marca. Após criar o sinal distintivo e definir a identidade visual e conceitual da empresa, o passo seguinte é garantir sua exclusividade no mercado, protegendo-o contra cópias, uso indevido ou apropriação por terceiros. Essa proteção é obtida por meio do registro oficial da marca.
Quais as classificações das Marcas?
1. Quanto à Natureza

Marca de Produto: Identifica produtos específicos.

Marca de Serviço: Identifica serviços prestados.

Marca Coletiva: Utilizada para indicar produtos ou serviços provenientes de membros de uma mesma entidade ou associação.

Marca de Certificação: Atesta que um produto ou serviço cumpre determinadas normas, padrões técnicos, metodologia ou qualidade estabelecida.
Quanto à Forma de Apresentação?
Marca Nominativa: Formada exclusivamente por palavras, letras ou números, sem qualquer imagem, símbolo ou estilização gráfica relevante.

Marca Figurativa: Composta apenas por elementos visuais, como desenho, símbolo, ícone, imagem ou logotipo, sem palavras.

Marca Mista: Combina elementos nominativos e figurativos — texto acompanhado de imagem ou texto estilizado de forma particular.

Marca Tridimensional: Materializada pela forma plástica de um produto ou de sua embalagem, desde que essa forma seja distintiva por si só e não esteja ligada a uma função técnica.
O que é registro internacional de marca?
Se você pretende que sua marca alcance o mercado internacional ou trabalha com exportação de produtos, é essencial entender que o registro realizado no Brasil protege seus direitos apenas em território nacional.

Para garantir segurança jurídica em outros países, é necessário registrar sua marca individualmente em cada nação onde seus produtos serão comercializados ou distribuídos. Somente assim você assegura exclusividade e evita que terceiros usem, copiem ou se apropriem da sua marca no exterior.

A PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES conta com um Departamento Internacional formado por profissionais altamente especializados em legislações de propriedade intelectual dos principais mercados globais — incluindo países da União Europeia, Américas do Norte, Central e do Sul, além de nações asiáticas, africanas e da Oceania.

Nossa atuação internacional cobre as duas frentes de prestação de serviços relacionadas ao registro e defesa de marcas no exterior:

A) Representação de clientes brasileiros no exterior: Conduzimos todos os trâmites técnicos, administrativos e judiciais perante os respectivos órgãos de propriedade intelectual de diversos países, defendendo os interesses de nossos clientes brasileiros no mercado internacional.

B) Representação de clientes estrangeiros no Brasil: Executamos todos os procedimentos técnicos, administrativos e judiciais perante o INPI, representando empresas estrangeiras que buscam registrar ou proteger suas marcas dentro do território brasileiro.
O que é uma Marca de serviço?
Caso a sua empresa comercialize ou fabrique produtos, lembre-se de que o registro de MARCA de produto é importante. No entanto, não se esqueça de proteger a MARCA de sua prestação de serviços também! Tão importante quanto cada produto ter sua marca, é a empresa prestadora de serviços ter sua própria identidade marcária estampada no mercado.

O registro de MARCA de serviço é extremamente importante, já que garante direito e protege contra uso indevido por parte de terceiros. Se você já registrou seu nome empresarial perante o órgão do comércio em seu Estado de origem, saiba que esse tipo de registro não é o bastante para assegurar a proteção de sua MARCA. Ou seja: a proteção oferecida pelo registro de MARCA é mais ampla, contanto com abrangência nacional, como também é mais eficaz e garante direitos específicos.

Para quem considera expandir sua empresa nacionalmente, investir no modelo de franquias, ou mesmo quer garantir plenos direitos sobre a sua MARCA, o registro de MARCA de serviço é uma necessidade absoluta. Entre em contato com a PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES para saber mais sobre este tipo de registro. Nossos profissionais especializados estão prontos e habilitados para lhe atender.
Já tenho uma marca registrada. O que devo fazer?
Se você já registrou sua marca, saiba que o registro é apenas o primeiro passo na proteção de seu patrimônio. A manutenção e o zelo pela sua marca também são importantes, uma vez que garante que a sua marca mantenha seu poder distintivo e efetividade.

A PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES oferece uma série de serviços para garantir a melhor manutenção de sua marca registrada, como a detecção de pedidos que se assemelham a sua marca, e acompanhamento nas eventuais oposições e processos administrativos de nulidade, por parte de terceiros.

Oferecemos, ainda, parceiros para auxiliar na tomada de medidas legais contra infratores e violadores do seu direito de uso da marca.

Registro de Patentes

O que é uma Patente?
O termo patente é usado para designar o título de propriedade de uma invenção ou aperfeiçoamento de algum produto e/ou processo. Para que uma invenção ou aperfeiçoamento seja patenteável é necessário existir os requisitos de novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.

Vale destacar que a patente de seu produto e/ou processo valoriza absolutamente todos os seus investimentos, mantendo o direito de uso exclusivo dos mesmos em todo o território nacional.

Lembre-se: não são somente os produtos e/ou os processos inovadores que podem ser patenteados. As invenções ou aperfeiçoamentos, muitas vezes, nascem de modificações ou adaptações de coisas já existentes.

Os profissionais da PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES estão plenamente habilitados para identificar as invenções ou aperfeiçoamentos que sejam plausíveis de serem patenteados em seu nome. Lembre-se: não são somente produtos ou processos inovadores que podem ser patenteados. Invenções muitas vezes nascem de modificações ou adaptações de coisas já existentes.
Qual a diferença entre invenção e modelo de utilidade?
Invenção: é uma solução nova e inovadora para um problema técnico. Modelo de utilidade: é uma melhoria funcional em um produto ou objeto já existente.

Ambas podem ser patenteadas, desde que atendam aos requisitos legais.
O que pode ser patenteado?
Podem ser patenteadas:
  • Produtos
  • Processos
  • Métodos industriais
  • Equipamentos
  • Aperfeiçoamentos funcionais em objetos
Desde que sejam novos, tenham atividade inventiva e aplicação industrial.
O que NÃO pode ser patenteado?
Não são patenteáveis:
  • Ideias abstratas
  • Métodos comerciais
  • Jogos, regras e algoritmos puros
  • Obras artísticas
  • Descobertas científicas
  • Programas de computador isoladamente
  • Seres vivos naturais ou processos biológicos naturais
Desde que sejam novos, tenham atividade inventiva e aplicação industrial.
Posso patentear uma ideia?
Não. Somente soluções técnicas concretas podem ser patenteadas. Ideias, conceitos e sugestões precisam se transformar em um produto, processo ou modelo funcional.
Quanto tempo dura uma patente?
Patente de Invenção (PI): 20 anos a partir do depósito.

Modelo de Utilidade (MU): 15 anos a partir do depósito.

Ambas exigem pagamento de taxas anuais para manter a vigência.
Quanto tempo leva para obter uma patente?
O processo pode levar de 7 a 10 anos, dependendo da complexidade e exames técnicos. Porém, após o depósito, você já possui direitos provisórios, garantindo prioridade sobre futuros concorrentes.
A patente vale em outros países?
Não. A proteção da patente é territorial. Para proteger em outros países, é necessário registrar via: Sistema internacional (PCT), ou Depósitos diretos nos países desejados.
O que é patente internacional (PCT)?
O PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) não concede uma patente mundial, mas facilita a entrada da sua invenção em mais de 150 países, ampliando prazos e reduzindo custos iniciais.
Empresas também podem registrar patentes?
Sim. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser titulares de patentes no Brasil.
Posso vender ou licenciar minha patente?
Sim! Patentes são bens comerciais negociáveis, podendo ser: vendidas, licenciadas, cedidas, usadas como garantia em contratos e investimentos.

Pensou. Criou. Provícia registrou!

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