O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em quartos de hotel, motel e estabelecimentos similares são passíveis de cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
De forma unânime, o colegiado também estabeleceu que a contratação, por essas empresas, de serviço de TV por assinatura não impede o Ecad de cobrar direitos autorais – não havendo, nessas hipóteses, o chamado bis in idem.
Com a definição das teses – que ratificam entendimento majoritário no STJ –, poderão ter andamento os processos que estavam suspensos em todo o país à espera do precedente qualificado.
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