Como funcionam os direitos autorais na internet?
A internet facilita muito o uso, compartilhamento, reprodução e modificação de diversos materiais. Entretanto, eles geralmente não possuem autorização para uso, não sendo permitidas, por lei, alterações nos materiais. Para poder citar um conteúdo protegido por direitos autorais, como textos, áudios ou vídeos, na internet, deve-se ter muita atenção para os devidos créditos.
Direitos autorais dão autonomia à pessoa que criou o material, fazendo com que ela tenha integridade e paternidade do conteúdo que criou, podendo escolher se mantém sua obra oculta ou pública, além de poder exigir créditos pela mesma, ou permitir ou não que outras pessoas a modifiquem.
Existe uma grande dificuldade de conseguir identificar o criador de um texto, filme ou música. E a evolução tecnológica aumentou a distribuição das obras, dificultando ainda mais o processo de identificação delas. O fato de estarem na internet não significa que são liberadas para uso geral.
No mundo, outro problema que surgiu é a regulamentação dos direitos autorais com essas publicações na internet. Obras divulgadas on-line resultaram em uma reunião de representantes de todos os Estados para criarem uma regra comum a fim de resguardar os direitos do autor, culminando na Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, ratificada pelo Brasil em 1975.
Já em relação ao Brasil, quaisquer conteúdos criados no país são protegidos pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais ou LDA). Ela defende que qualquer uso ou reprodução deve ter autorização prévia do autor. Relacionando o direito autoral digital e produto digital, vemos que os produtos digitais têm os direitos do autor assegurados pela LDA.
E-books, artigos acadêmicos, fotos, vídeos, músicas, entre outros materiais produzidos com ferramentas digitais são obras intelectuais resguardadas pela legislação. Pelo fato de se enquadrarem nas criações descritas na LDA, elas contêm proteção aos direitos morais e patrimoniais.
Direitos patrimoniais são passíveis de serem transferidos pelo autor por descreverem o uso de uma obra para fins econômicos. Já direitos morais fazem jus ao reconhecimento do criador do conteúdo, não tendo possibilidade de serem renunciados ou repassados a outra pessoa.
A exploração ou apropriação indevidas dos direitos morais e patrimoniais de produtos digitais violam direitos autorais, considerando-se crime.
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Fonte: FIA
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