Os direitos de “O Diário de Anne Frank”

O livro “O diário de Anne Frank”, clássico biográfico da Segunda Guerra Mundial, está no centro de uma disputa de direitos autorais.

A lei vigente na Holanda aponta que os direitos autorias de propriedade intelectual de uma obra expiram 70 anos após o falecimento do autor ( Anne morreu em março de 1945, no campo de concentração alemão de Bergen-Belsen). Mas a fundação Anne Frank é proprietária dos direitos de edição do “Diário”. Como Otto Frank é coautor dos escritos, o livro não teriam seus direitos expirados em 2016.

A fundação exige a mudança na data em que o livro cai em domínio público para 2050. Porém, a fundação que administra a Casa onde Anne e a família se refugiaram, declarou que os direitos autorais expiam ano que vem.

Otto, que até hoje era considerado apenas editor do “Diário”, morreu em 1980, com isso, a Fundação exige que a data para que caia em domínio público seja 2050. A organização, aliás, anunciou que prepara uma nova edição, “livre”, do “Diário de Anne Frank”, obra que está da lista de patrimônio da literatura mundial e documentário da Unesco, já tendo sido traduzida em 70 idiomas, em 100 países diferentes.

Com quem ficarão os direitos? Qual é a sua opinião sobre este caso, o livro deveria cair em domínio público? Confira a matéria completa aqui.

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