Dúvidas frequentes
Aqui estão algumas perguntas que recebemos frequentemente em nosso atendimento, respondidas sem rodeio. Se a sua não estiver aqui, entre em contato conosco que a Província responde.
Marcas
O que é uma marca?
Marca é qualquer combinação de elementos capaz de distinguir um negócio dos demais. A função dela é diferenciar você da concorrência e identificar seus produtos ou serviços perante o mercado consumidor.
Hoje a marca vai muito além: representa a identidade da empresa, a maneira como ela se apresenta e é percebida pelo público. Por isso muitas empresas constroem uma identidade própria para tornar seus produtos ou serviços únicos.
É nesse ponto que o registro faz diferença. Depois de criar o sinal distintivo e definir a identidade visual e conceitual, o passo seguinte é garantir exclusividade no mercado, protegendo-a contra cópia, uso indevido ou apropriação por terceiros. Essa proteção vem do registro oficial.
Quais são as classificações de marca quanto à categoria/tipo?
A categoria diz o que a marca identifica:
- Marca de produto: identifica produtos específicos.
- Marca de serviço: identifica serviços prestados.
- Marca coletiva: indica produtos ou serviços provenientes de membros de uma mesma entidade ou associação.
- Marca de certificação: atesta que um produto ou serviço cumpre normas, padrões técnicos, metodologia ou qualidade estabelecida.
E quanto à forma de apresentação?
A forma de apresentação define como a marca é composta:
- Nominativa: apenas palavras, letras ou números, sem imagem, símbolo ou estilização gráfica relevante.
- Figurativa: apenas elementos visuais (desenho, símbolo, ícone, imagem ou logotipo), sem palavras.
- Mista: texto acompanhado de imagem, ou texto estilizado de forma particular.
- Tridimensional: a forma plástica do produto ou da embalagem, desde que seja distintiva por si só e não esteja ligada a uma função técnica.
Preciso registrar a marca de serviço se já registrei a do produto?
Sim. Tão importante quanto cada produto ter sua marca é a empresa prestadora de serviços ter a própria identidade no mercado. São registros distintos e um não cobre o outro.
Se você já registrou o nome empresarial na junta comercial do seu estado, saiba que esse registro não protege a marca. A proteção do registro de marca é mais ampla, tem abrangência nacional e garante direitos específicos contra uso indevido por terceiros.
O registro no Brasil tem validade no exterior?
Não. O registro feito no Brasil protege seus direitos apenas em território nacional. Para ter segurança jurídica em outros países, é preciso registrar a marca em cada nação onde os produtos serão comercializados ou distribuídos.
A Província atua globalmente com um departamento internacional e atua nas duas frentes: representa clientes brasileiros perante os órgãos de propriedade intelectual de outros países, e representa clientes estrangeiros perante o INPI no Brasil. A cobertura inclui União Europeia, Américas, Ásia, África e Oceania.
Já tenho a marca registrada. E agora?
O registro é o primeiro passo, não o último. Manter a marca é o que garante que ela conserve o poder distintivo e a efetividade ao longo do tempo.
A Província detecta pedidos de terceiros que se assemelham à sua marca e acompanha as oposições e os processos administrativos de nulidade que apareçam. Para medidas judiciais contra quem violar seu direito de uso, indicamos parceiros.
Patentes
O que é uma patente?
Patente é o título de propriedade de uma invenção ou do aperfeiçoamento de um produto ou processo. Para ser patenteável, a criação precisa reunir novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A patente mantém o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, e é o que transforma o investimento em desenvolvimento em um ativo que a empresa pode defender. Não são apenas produtos inteiramente novos que podem ser protegidos: muita invenção nasce de modificação ou adaptação de criações já existentes.
Qual a diferença entre invenção e modelo de utilidade?
Invenção é uma solução nova para um problema técnico. Modelo de utilidade é uma melhoria funcional em um produto ou objeto que já existe. Os dois podem ser patenteados, desde que atendam aos requisitos legais.
O que pode ser patenteado?
Desde que sejam novos, tenham atividade inventiva e aplicação industrial:
- Produtos;
- Processos;
- Métodos industriais;
- Equipamentos;
- Aperfeiçoamentos funcionais em objetos.
O que não pode ser patenteado?
A lei exclui, entre outros:
- Ideias abstratas;
- Métodos comerciais;
- Jogos, regras e algoritmos puros;
- Obras artísticas;
- Descobertas científicas;
- Programas de computador isoladamente, que têm proteção própria, pelo registro de software;
- Seres vivos naturais e processos biológicos naturais.
Posso patentear uma ideia?
Não. Tão somente soluções técnicas concretas são patenteáveis. A ideia precisa primeiro virar um produto, um processo ou um modelo funcional descrito o suficiente para ser reproduzido.
Quanto tempo dura uma patente?
A patente de invenção dura 20 anos contados do depósito, e o modelo de utilidade, 15 anos. As duas exigem pagamento de anuidades para manter a vigência: deixar de pagar extingue o direito.
Qual é o tempo estimado para a concessão da patente?
O exame no INPI depende da complexidade do caso e da fila do órgão, e não há prazo que a Província possa prometer no lugar dele. O que existe desde o depósito é a prioridade: a data do seu pedido passa a valer contra qualquer concorrente que deposite depois, ainda que o exame demore.
O que fazemos é acompanhar cada publicação da Revista da Propriedade Industrial e responder às exigências dentro do prazo, que é o momento em que um pedido costuma se perder.
A patente é válida em outros países?
Não. A proteção é territorial. Para proteger no exterior é preciso depositar diretamente em cada país desejado, ou usar o sistema internacional do PCT.
O que é o PCT?
O PCT, Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, não concede uma patente mundial, porque ela não existe. O que ele faz é facilitar a entrada da invenção em mais de 150 países a partir de um único pedido, ampliando os prazos de decisão e reduzindo o custo inicial de cobrir vários mercados.
Empresa pode ser titular de patente?
Sim. Pessoas físicas e jurídicas podem ser titulares de patente no Brasil.
Posso vender ou licenciar minha patente?
Sim. Patente é bem comercial negociável: pode ser vendida, licenciada, cedida e usada como garantia em contratos e investimentos.
Direito autoral e software
O que o direito autoral protege?
A obra: texto, ilustração, fotografia, música, vídeo, projeto, curso, peça publicitária e, também, o programa de computador, por exemplo. O direito nasce com a criação, e o registro serve para provar quem criou e quando. Isso é o que decide uma disputa judicial futuramente.
O que ele não protege é a ideia. Um conceito, um método, um formato de negócio não têm direito autoral; o que se protege é a forma como a ideia foi expressa.
Marca e direito autoral protegem a mesma coisa?
Não, e é comum precisar dos dois. A marca identifica o produto ou o serviço no mercado e se registra, no INPI, por classe. O direito autoral protege a obra em si. Um logotipo, por exemplo, é marca enquanto sinal que distingue o negócio, e é obra enquanto desenho: registrar só um dos dois deixa metade da proteção de fora.
Preciso registrar para ter direito autoral?
Não. O direito existe desde a criação. O registro é facultativo, mas é a prova de autoria e de data que vale em uma disputa ou em uma negociação, e é por isso que se faz. No Brasil, o registro é feito em órgãos diferentes conforme o tipo de obra, e a Província cuida do pedido no órgão certo.
A proteção patrimonial dura a vida do autor e mais setenta anos, contados de primeiro de janeiro do ano seguinte ao falecimento.
Como se registra um software?
No INPI, e sem entregar o código. O pedido leva um resumo digital (hash) do código-fonte, que prova a autoria e a data sem revelar uma linha do programa: o conteúdo continua em sigilo com o dono.
A proteção dura cinquenta anos, contados de primeiro de janeiro do ano seguinte à publicação do programa ou, se não houver publicação, à criação.
Software pode ser patenteado?
O programa em si, não: a lei o exclui da patente e o protege pelo direito autoral. O que pode ser patenteado é uma invenção que use software para resolver um problema técnico, quando cumpre os requisitos de qualquer patente. Cada caso se avalia antes de gastar com o pedido.
O software feito por um funcionário ou por uma empresa contratada é de quem?
Quando o programa é desenvolvido durante um contrato de trabalho ou de prestação de serviço cujo objeto é justamente esse desenvolvimento, ele pertence a quem contratou, salvo acordo diferente por escrito. Fora disso, é do autor. O contrato é o que decide, e vale escrevê-lo antes de o código existir.
A dúvida mais cara é a que fica sem resposta
Enquanto você decide, alguém pode estar depositando o mesmo nome. Uma consulta resolve em minutos.