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Direitos autorais
O direito autoral nasce com a obra, mas é o registro que prova a autoria e a data quando alguém contesta. É ele que sustenta o contrato de licenciamento.
O que fazemos
- Análise e orientação técnica sobre a possibilidade de proteção da criação, com a estratégia jurídica adequada a cada obra.
- Pareceres especializados sobre interpretação, aplicação e defesa de direitos de autor.
- Registro de obras literárias, artísticas, musicais, fotográficas, audiovisuais, cinematográficas e criações de moda, junto aos órgãos competentes (Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e outros), no Brasil e no exterior.
- Elaboração e análise de contratos de licença e de cessão de direitos autorais.
Perguntas frequentes
- O registro de direito autoral é obrigatório?
- Não. O direito nasce com a criação da obra, independentemente de registro. Mas é o registro que produz prova de autoria e de data com terceiros, e é ele que dá segurança para negociar licenciamento e cessão depois.
- Por quanto tempo vale o direito autoral?
- Enquanto o autor viver. Depois da morte, os herdeiros passam a ser titulares por setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. Vencido esse prazo, a obra entra em domínio público.
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