Registro de desenho industrial
O desenho industrial protege a aparência do produto, ou seja, a forma, o contorno, o conjunto de linhas e cores que faz alguém reconhecer o seu item na prateleira.
O que fazemos
- Relatório técnico completo, com descrição e estruturação do pedido, depósito e acompanhamento no INPI e no exterior.
- Processos administrativos de nulidade contra registros de terceiros que invadam o seu desenho.
- Vigilância competitiva dos pedidos e registros de concorrentes, com relatório de possíveis conflitos.
Como funciona o registro
O pedido é protocolado no INPI com o formulário próprio e com o relatório descritivo do objeto. O instituto faz um exame formal preliminar e, estando a documentação correta, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, com concessão do registro e emissão do certificado.
É um procedimento rápido em comparação com a patente: a concessão costuma estar pronta em alguns meses. Depois dela, cabe pedir o exame de novidade e originalidade, que é o que valida plenamente o direito concedido.
Por que registrar
Registrado, o desenho industrial garante uso exclusivo e permite cobrar indenização judicial de quem copiar a forma do seu produto. Também vira ativo: pode ser cedido, vendido ou licenciado.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo vale o registro de desenho industrial?
- Dez anos contados do depósito, prorrogáveis por até três períodos de cinco anos cada, até o total de 25 anos. Cada prorrogação precisa ser pedida dentro do último ano de vigência.
- Qual a diferença entre desenho industrial e patente?
- O desenho industrial protege a aparência: forma, contorno, conjunto ornamental. A patente protege a função: como o objeto resolve um problema técnico. Um mesmo produto pode ter os dois, cada um cobrindo uma coisa.
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