Direitos autorais são leis que visam impor regras à exploração e proteção da propriedade intelectual de uma obra. Os direitos autorais não protegem a ideia, mas o trabalho criado de maneira intelectual por uma pessoa, além da obrigatoriedade de ser algo inovador.
Para que uma criação intelectual pessoal seja protegida por direitos autorais, o trabalho deve ser o resultado da criação humana, além de ser perceptível através dos sentidos humanos. Não é necessário escolher uma forma permanente. A obra deve ser uma conquista criativa e ser moldada pelo autor e sua personalidade. Os direitos autorais estão limitados a um período de tempo de, no máximo, 70 anos. Após a morte do autor, a obra é considerada de domínio público.
O Brasil ratificou a regra expressa na Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, em 1975, através do Decreto 75.699. Com base nesta convenção, diversos países elaboraram uma regra comum para proteger os direitos do autor sobre obras divulgadas on-line.
Com base nas leis de outros países, presentes na Convenção de Berna para Proteção das Obras Literárias e Artísticas, em 1975, o Brasil criou a Lei de Direitos Autorais, a LDA.
Para a Justiça, os direitos autorais de obras publicadas na internet seguem as mesmas leis de obras publicadas em outros meios de comunicação, portanto é crime compartilhar sem a devida autorização. O infrator responde judicialmente por violar os direitos e precisa reparar danos, o que pode ser solicitado pelo autor da obra.
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